Para Refletir...
"A caridade é o processo de somar alegrias, diminuir males, multiplicar esperanças e dividir a felicidade para que a Terra se realize na condição do esperado Reino de Deus." - Emmanuel
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Estatuto Social |
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CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO e FORO
Art 1º - O GRUPO DA FRATERNIDADE LEOPOLDO MACHADO, abreviadamente GFLM, fundado em 28 de setembro de 1973, com personalidade jurídica adquirida com a inscrição do seu Estatuto no Cartório do 1º Ofício sob protocolo A4 do Livro A-28 nº 2860 em 04 de fevereiro de 1974, é uma associação civil de caráter religioso, filantrópico, educacional e cultural, sem finalidade lucrativa, de prazo de duração indeterminado e tem domicílio, sede e foro na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
CAPÍTULO II
DA FILOSOFIA E DAS FINALIDADES
Art 2º - “Fraternidade é o amor que se expande” pela prática do “Amai-vos uns aos outros”, comprometendo-se o GFLM a observar este mandamento e contribuir, permanentemente, com o trabalho no bem, com a solidariedade, com a tolerância e com a paz em harmonia com a natureza.
Art 3º - O GFLM alia-se aos princípios filosóficos da Organização Social Cristã Espírita André Luiz – (OSCAL),que são o de contribuir para a espiritualização do ser encarnado e desencarnado.
Art 4º - São finalidades da instituição:
a) estudar o Espiritismo e propagar seus ensinamentos;
b) ministrar o ensino do Evangelho de Jesus e da Doutrina Espírita;
c) promover a prática da caridade, sem distinção de, raça, cor, posição social ou religião;
d) realizar o serviço de assistência e promoção social e espiritual;
e) estimular a união entre as criaturas; e
f) pugnar pela expansão e o alargamento das fronteiras espirituais do Movimento da Fraternidade.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS FRATERNISTAS, DIREITOS E DEVERES
Art 5º - Compõe-se o GFLM da união voluntária de associados fraternistas, em cuja admissão não se fará distinção de cor, sexo, idade, raça ou preferência político-partidária.
Art 6º - O ingresso do candidato no quadro de associados fraternistas do GFLM dar-se-á mediante proposta endossada por associados fraternistas em situação regular e aprovada pelo Conselho de Administração, guardando-se na hipótese de sua não aceitação, sigilo do motivo determinante.
§1º - Não haverá categorias diferenciadas de associados fraternistas no GFLM, devendo cada um distinguir-se tão somente pela sua cota de trabalho no bem.
§2º - São considerados fundadores do GFLM os fraternistas que subscreveram a respectiva ata de fundação;
Art 7º - A exclusão do quadro social de associado fraternista dar-se-á pelos seguintes motivos: renegar a convicção espírita; apresentar conduta não compatível com os valores espíritas; deixar de prestar, cumulativamente, o seu trabalho, a sua participação ou outra contribuição a que se propôs, sem motivo justificado; mudar-se do município-sede do GFLM, desde que impossibilitado de continuar freqüentando-o
Parágrafo Único - A exclusão do quadro social de associado fraternista efetivar-se-á por deliberação formal do Conselho de Administração, sendo garantido ao interessado amplo direito de defesa, inclusive o de recurso ao Conselho de Representação da Assembléia.
Art 8º - São direitos dos associados fraternistas
a) participar das Assembléias Gerais, votar e ser votado
b) participar das atividades previstas nas normas regimentais e estatutárias;
c) propor novos associados;
Art 9º -São deveres dos associados fraternistas:
a) prestar à Instituição todo o concurso espiritual, moral e material que lhe for possível;
b) cumprir as disposições legais,estatutárias e regimentais, e ainda as deliberações que de acordo com as referidas disposições, a Diretoria tomar;
c) freqüentar as principais reuniões públicas e participar das tarefas do GFLM, exercendo-as com dedicação e boa vontade